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Rafael Freitas

Rafael Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 07:59

Bom dia Pamela,
Nesse caso que você mencionou, não haverá retenção na fonte da CSRF, sobre a execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, uma vez que a execução de obras está excetuada no item 17 do artigo 714 do RIR/2018 e no Parecer Normativo CST nº 8/1986.

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