FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Patrícia Xavier Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:13
Bom dia.
Caro colegas, estou com uma dúvida a respeito de tributação de imposto de renda. Assim, tem uma empresa pessoa jurídica na forma de Sociedade Anônima de capital fechado que presta serviços médicos, que irá subcontratar uma pessoas física (médico) sem vínculo nenhum com a empresa, que irá realizar estes serviços, porém, a forma de pagamento que a empresa S/A fará com o médico " pessoal Física" é na forma de cotas/ações. A pergunta é, o médico terá que recolher imposto de renda?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:19
Bom dia !
O profissional irá trabalhar e receber em ações da empresa, é isso?
Sim, esse valor será tributado - Rendimentos de qualquer natureza.
Patrícia Xavier Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:48
Bom dia Anderson
Isso a empresa pagará em forma de ações, porém a empresa alega que a pessoa que receber estas ações, não precisará pagar IRR. Eles me enviaram o seguinte:
é uma empresa S/A (sociedade anônima) a entrada do sócio se dá com registro no livro de ações, que é interno não sendo necessário registro na junta.
A remuneração ocorre igual a LTDA por divisão de lucros que é livre de impostos, pois os mesmo já são recolhidos pela empresa, desta forma o valor que é repassado já é líquido e com os impostos todos pagos.
No início do ano seguinte são fornecidos os informes de rendimentos onde aparece o valor integral recebido no campo de recebimentos não tributáveis.
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 10:59
Patricia,
São duas coisas que precisam ser analisadas:
> pagamento sobre o trabalho realizado, é tributado, independente da forma da remuneração;
> distribuição de lucros/dividendos não são caracterizados como remuneração do trabalho e são isentos, como voce citou acima.
Porém se o sócio/acionista trabalha para a empresa e não tem uma remuneração sobre esse trabalho (pró-labore) e recebe somente dividendos, a empresa terá sérios problemas com o INSS.
Patrícia Xavier Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:16
Anderson,
Entendi a questão, pq independente da forma de pagamento se é em moeda ou em ações terá que pagar IRRF, pq tem que ter uma justificativa esse participação.
Obrigada pela ajuda!
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 11:23
Patricia,
Além do IRRF pagará também INSS.
Eliete Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 11:20
Bom dia,
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar, declaro imposto de renda e coloco o meu pai como dependente, mas ele morreu em: 07/2020, posso colocar ele na declaração que vou entrega esse ano?
Aguardo a resposta.
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 11:46
Bom dia Eliete,
Sim, pode considerar ele como dependente em 2020.
Atentar-se para a questão do inventário, pois dependendo dos valores/bens ele tenha que fazer a declaração de Espólio.
Eliete Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 07:40
Bom dia, Anderson,
Obrigada pela resposta, mas essa questão do inventário que talvez tenha que fazer uma declaração de espólio, então se eu colocar ele na declaração de imposto de renda como fiz em anos anteriores, terei que fazer também a declaração dele? Porque ele nunca fez, ganhava salário mínimo.
Aguardo a resposta.
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 07:53
Bom dia !
Se ele não tinha bens e ganhava o minimo, nao precisar fazer a declaração e voce pode declarar ele como dependente.
Eliete Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:03
Bom dia, Anderson,
Então acho melhor não colocá-lo na declaração de imposto de renda este ano, por que ele tem uma casa que agora é dos herdeiros. E ainda devido a pandemia não foi feito o inventário.
Neto Gondra
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:29
Bom dia amigos
Estou com duvida em relação ao auxilio emergencial;
Tenho um cliente que declara o filho dele no IR e o ano passado o filho recebeu o auxilio emergencial. Se ele for declarar o filho esse ano, os valores recebidos pelo filho a titulo do auxilio emergencial deverá entrar como "rendimento tributável"?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:39
Bom dia !
Eliete,
Pode declarar ele como dependente, sem problema, pois ainda não foi feito o inventário dele.
José Medeiros,
Se ele declarar o filho como dependente o filho terá que devolver tudo que recebeu ref. ao auxilio emergencial.
Eliete Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:56
Bom dia, Anderson.
Se eu declarar ele este ano referente ao ano passado, e quando for feito o inventário, não vai ser exigido a entrega da declaração de espólio dele?
Anderson Kolera Silva
Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 09:02
Nao, a declaração de espolio deverá ser entregue ref. ao ano que foi finalizado o inventário.
Eliete Matos
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 09:09
Ok. Anderson,
Muito obrigada e tenha um ótimo dia.
Neto Gondra
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 10:42