Ivan dos Santos Pimentel
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeUma empresa paga aluguel a pessoa física no valor R$2.623,52 (que foi a base de calculo do IRRF), porém a
empresa teve um desconto de R$555,48 (taxa extra devido obra emergencial) pagando ao locatário o valor de de R$2.014,08
(2.623,52-53,96-555,48). Neste caso eu informo na DIRF como rendimento tributável o valor
bruto 2.623,52 ou o valor pago R$2.014,08?