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TRIBUTOS FEDERAIS

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DIRF - PAGAMENTO DE ALUGUEL

IVAN DOS SANTOS PIMENTEL

Ivan dos Santos Pimentel

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 14:47

Uma empresa paga aluguel a pessoa física  no valor R$2.623,52 (que foi a base de calculo do IRRF), porém a
empresa teve um desconto de R$555,48 (taxa extra devido obra emergencial) pagando ao locatário o valor de de R$2.014,08
(2.623,52-53,96-555,48). Neste caso eu informo na DIRF como rendimento tributável o valor
bruto 2.623,52 ou o valor pago R$2.014,08?

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