Anderson Gonçalves Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a)Prezados bom dia.
Arrematei um imóvel em leilão e no registro do imóvel consta uma restrição de "Termo de arrolamento de bens" oriunda da receita federal, em nome do antigo proprietário . Acontece que não consigo transferir o imóvel para o meu nome sem antes retirar essa restrição junto a receita federal. Como sou o arrematante é de minha responsabilidade retirar a restrição. A receita federal publicou em 2015 a instrução normativa IN 1565 que orienta sobre a retirada deste tipo de restrição.
Por conta da pandemia a receita não está com atendimento presencial, orientando em solicitar os processos via e-CAC.
Preciso de alguém que tenha expertise nesse tipo de procedimento para realiza-lo para mim.
Algum poderia entrar em contato por gentileza?
@Oculto
Att,
Anderson Vieira