x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 105

Termo de Arrolamento de Bens

Anderson Gonçalves Vieira

Anderson Gonçalves Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 fevereiro 2021 | 15:14

Prezados bom dia.

Arrematei um imóvel em leilão e no registro do imóvel consta uma restrição de "Termo de arrolamento de bens" oriunda da receita federal, em nome do antigo proprietário . Acontece que não consigo transferir o imóvel para o meu nome sem antes retirar essa restrição junto a receita federal. Como sou o arrematante é de minha responsabilidade retirar a restrição. A receita federal publicou em 2015 a instrução normativa IN 1565 que orienta sobre a retirada deste tipo de restrição.

Por conta da pandemia a receita não está com atendimento presencial, orientando em solicitar os processos via e-CAC.

Preciso de alguém que tenha expertise nesse tipo de procedimento para realiza-lo para mim.
Algum poderia entrar em contato por gentileza?

@Oculto

Att,

Anderson Vieira

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 15:03

Esta situação não será trabalhada via e-cac tendo em vista que não há campo para o tema. O que deverá fazer por meio do e-cac e realizar um agendamento presencial que poucas jurisdições já estão trabalhando novamente neste formato ou via chat tentar entender qual a dinâmica pro caso.

Anderson Gonçalves Vieira

Anderson Gonçalves Vieira

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 15:48

Diego, boa tarde.

Agradeço os esclarecimentos.

Preciso justamente de uma pessoa para entender essa dinâmica do caso, e se for o caso, prosseguir com as orientações via chat. Não tenho certificado digital e desconheço a forma de acessar o chat.

Você não poderia realizar esse tipo de trabalho para mim?
Me chame no e-mail abaixo para que eu possa te passar meu whatsapp e conversarmos...
Não sei mais onde recorrer para solucionar este assunto.

@Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.