Clarice Gonsale Roman
Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) AdministrativoBoa tarde colegas !!
Estive lendo a Lei Cómplementar 123/2006 e 128/2008 sobre a possibilidade ou não de enquadrar uma empresa com ramo de representação comercial no Simples e não consegui associar esta atividade às vedações.
Alguém saberia me responder se podemos enquadrá-la no simples ?
Em caso positivo, ela se enquadraria em qual anexo ?
Em caso negativo, ela está amparada por algum benefício como Lucro Presumido em se tratando de Impostos Federais ?
Se houver alguém que possa me ajudar com urgência, serei muito grata!
Abraços