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Representação Comercial / Enquadramento no Simples

Clarice Gonsale Roman

Clarice Gonsale Roman

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 15:29

Boa tarde colegas !!

Estive lendo a Lei Cómplementar 123/2006 e 128/2008 sobre a possibilidade ou não de enquadrar uma empresa com ramo de representação comercial no Simples e não consegui associar esta atividade às vedações.

Alguém saberia me responder se podemos enquadrá-la no simples ?
Em caso positivo, ela se enquadraria em qual anexo ?
Em caso negativo, ela está amparada por algum benefício como Lucro Presumido em se tratando de Impostos Federais ?

Se houver alguém que possa me ajudar com urgência, serei muito grata!

Abraços

HARRISON  B QUEIROZ

Harrison B Queiroz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 16:43

BOa tarde Clarice, pelo que sei a representação comercial, quando se trata de compra e venda , ou seja , vc adquiri o produto e passa a representa-lo sendo esta sua marca , nao ha problema , e o quue chamamos por conta proria. Agora quando existe a intermediação de Negocios é considerado comissõesa neste caso voce ficaria fora do SIMPLES NACIONAL , devido a intermediação. OK espero te-la ajudado. Harrison

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