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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA (rendimentos tributáveis acima do limite legal)

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 12:11

Um contribuinte me procurou pois teve o CPF bloqueado e ao consultar a RFB consta ausência de declaração (rendimentos tributáveis acima do limite legal), entretanto, ao consultar o informe de rendimentos, o valor de rendimentos tributáveis recebido é MENOR que o limite legal? Dessa forma não está obrigada e declarar.
Alguém já passou por situação parecida? Sabem como regularizar?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 15:01

Primeira coisa a fazer é observar todas a dirfs que foram emitidas contra o CPF e entender se de fato o total do rendimentos tributáveis foi inferior ao estabelecido pela IN RFB n° 1.924/2020. Considerado que a RFB tenha comido bola, poderá por meio de processo administrativo solicitar o restabelecimento do cpf.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 15:05

Leonardo,
Possivelmente há outros rendimentos tributáveis recebidos no ano-calendário em questão, além dos constantes no comprovante de rendimentos pagos mencionado. Por exemplo, resgate de previdência privada com opção de tributação compensável.

Márlus,
O simples fato de haver retenção de IR, por si, não obriga a entrega da declaração de ajuste anual. Apenas, dependendo de outros fatores, permite a sua restituição.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 15:23

Marlus,
Ratifico a minha resposta. Não há obrigatoriedade pelo simples fato da retenção de IR em alguma competência do ano-calendário.
Abs,
João

Leonardo

Leonardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 16:43

Boa tarde Pessoal,
Agradeço a todos pelas respostas. Já conseguimos identificar o problema.

> João H RJ , de fato tem sim. Contribuinte inicialmente disse que não, porém, em consulta realizada via CHAT à RFB, descobrimos recebimento de aluguel que estava esquecido. rsrs

> Márlus, participo da mesma opinião do colega João, de que o simples fato da retenção de IR por si só, não obriga a entrega da declaração, porém, um outro colega das antigas consultado, afirma que também já aconteceu com ele de a RFB exigir a entrega.

Abraço a todos.

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