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TRIBUTOS FEDERAIS

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NCM MAQUINA E NF

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 16:17

Colegas do portal boa tarde.

POR FAVOR, ALGUEM SABERIA ME INFORMAR QUAL O NCM EU POSSO USAR PARA UMA MAQUINA BALANCIM?

QUAL O CFOP E DADOS PARA A NOTA FISCAL

A EMPRESA QUE VAI VENDER A MAQUINA É DO SIMPLES DO UF SP E A QUE VAI COMPRAR É SC DO SIMPLES TBM.

OBRIGADA.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 17:34

Boa Tarde

8420.10.90

CFOP 6.102 REVENDA
CFOP 6.101 INDUSTRIALIZAÇÃO

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 22:52

Juliana, boa noite!

E caso esteja falando sobre venda de uma maquina que está no imobilizado

Quanto ao NCM neste caso seria interessante utilizar o mesmo constante na nota de compra do bem.

CFOP: 5.551 ou 6.551 – dependendo do destinatário;
NATUREZA OPERAÇÃO: Venda do Bem do Ativo Imobilizado;

E neste caso conforme consta nos §§ 5°e 6°do artigo 2°da Resolução nº 140/2018 que define os conceitos de ativo imobilizado, a venda deste não será tributada no PGDAS.

§ 5º Não compõem a receita bruta de que trata este artigo: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 3º, § 1º)
I - a venda de bens do ativo imobilizado;

Grato Gil
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:34

Gilnei bom dia, mais uma vez

Na verdade nao tem nota mesmo e não sabemos se foi perdida pq e coisa bem antiga....

Por favor, saberia me informar se tem algum imposto a ser recolhido nessa operação???

o cson pode ser 0102? pq talvez o dono da empresa vai querer pagar imposto sobre essa nota para ficar menos pior a situação .

A EMPRESA QUE VAI VENDER A MAQUINA É DO SIMPLES DO UF SP E A QUE VAI COMPRAR É SC DO SIMPLES TBM.

OBRIGADA.

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:44

Juliana, 

O que ocorre em resumo é que pode haver o ganho de capital, porem por ser uma maquina muito velha em geral não tem... mais segue abaixo orientação dos pontos a serem analisados:

No Simples Nacional o ganho de capital consiste na diferença positiva entre o valor de alienação desses bens e os respectivos custos de aquisição, diminuídos da depreciação, amortização ou exaustão acumuladas, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil (Solução de Consulta Cosit n° 67/2016).

A partir de 01.01.2017 o ganho de capital auferido por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional na alienação de bens do ativo imobilizado está sujeito à incidência de Imposto sobre a Renda com a aplicação das alíquotas previstas no caput do artigo 21 da Lei n° 8.981/95.

Percentual (em %)  Ganho de Capital (em R$)
15     Até 5.000.000,00
17,5         De 5.000.000,01 até 10.000.000,00
20     De 10.000.000,01 até 30.000.000,00
22,5     Acima de 30.000.000,00

O imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção do ganho, mediante o preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o código 0507. (Ato Declaratório Executivo Codac n° 90/2007; Solução de Consulta Cosit n° 67/2016)

A pessoa jurídica deverá analisar o tempo que o bem está classificado como investimentos, imobilizado ou intangível, quando a desincorporação ocorrer a partir dos 13° mês de entrada do bem, haverá incidência do ganho de capital, caso o período seja inferior ao 13° mês, à tributação se dará pelo anexo I, como uma venda de mercadoria.

Para pessoa jurídica que não possui escrituração contábil, será necessário comprovar por meio de documentação hábil e idônea que contenha como, por exemplo, a data de aquisição do bem ou direito e seu respectivo valor, para que dessa forma seja demonstrado o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada. (Solução de Consulta Cosit n° 19/2016)

O ganho de capital para a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá ser recolhido de forma definitiva, sem a possibilidade de compensação ou restituição. (Solução de Consulta n° 5/2013 da 4ª Região Fiscal)

Fonte: Tributos Federais - Ganho de Capital - Tributação nas Pessoas Jurídicas (econeteditora.com.br)

Grato Gil
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 08:55

Gilnei, 

A empresa não possui contabilização .
Mas sabemos que a maquina esta na empresa ha mais de 2 anos, pelo que li nesse trecho abaixo, então seria tributar pelo pgdas mesmo essa venda é isso?  E dessa forma não fazer o darf correto??

ai os codigos ficariam como? nossos produtos que industrializamos sai com 5101 ou 6101, nesse caso eu emito a nota como 6102 por ser uma revenda e nao uma industrialização?? a operação qual eu poderia colocar por gentilza?

A pessoa jurídica deverá analisar o tempo que o bem está classificado como investimentos, imobilizado ou intangível, quando a desincorporação ocorrer a partir dos 13° mês de entrada do bem, haverá incidência do ganho de capital, caso o período seja inferior ao 13° mês, à tributação se dará pelo anexo I, como uma venda de mercadoria.

obrigada demais

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