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ECF e EFD Contribuições - Associação sem fins lucrativos

Juliana Helena Mendes Fernandes

Juliana Helena Mendes Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 17:08

Boa tarde,
Acompanho uma Associação que não tem fins lucrativos, sendo sua receita apenas a doação dos associados, cujo valor é muito baixo.
Ao acessar o e-Cac, consta como pendência o envio da ECF 2017 e de EFD contribuições para 11 e 12/2017.
Emiti a ECF 2017 ontem e a pendência já sai do e-CAC, porém se mantém as EFDs. 
A associação não é obrigada a declarar pois não tem receita superior a R$10.000,00.
Pergunta 1: Como proceder para retirada dessa exigência?
Pergunta 2: É necessário o envio das ECF de 2018, 2019 e 2020, mesmo a Receita não apontando-as como pendentes?
Obrigada colegas.

Juliana Helena Mendes Fernandes

Juliana Helena Mendes Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 18:55

Obrigada José Carlos.
A questão do sistema EFD é que os campos a serem preenchidos não oferecem opções compatíveis com a realidade da associação, ou seja, exigem resposta para Pis/Cofins,  pro exemplo, mas não há opção de não enquadramento, o que torna impossível o envio da declaração pelas pendências.
Será que existe a possibilidade de, com o envio da ECF, essa exigência ser baixada, posteriormente.

Abraços

Juliana

IVETE RIBEIRO DE CARVALHO

Ivete Ribeiro de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 12:44

A questão do sistema EFD é que os campos a serem preenchidos não oferecem opções compatíveis com a realidade da associação, ou seja, exigem resposta para Pis/Cofins,  pro exemplo, mas não há opção de não enquadramento, o que torna impossível o envio da declaração pelas pendências.
  Juliana preenche com os campos pis e cofins CUMULATIVOS zerados, a minha tbem era associação!  e validou

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 14:12

Boa Tarde Juliana e demais, estou com situação semelhante, Associação privada sem movimento, fui emitir uma CND e o sistema cac da RFB esta apresentando pendencias ECF 2019 e EFD contribuição. Esta associação eu havia enviado a DCTF inativa e ano passado consegui emitir normalmente a CND só que agora surgiu estas pendencias. Falei com a RFB pelo chat e falaram que a partir da competência 02/2021 estão recebendo os omissos do SPED.
"A partir de 04/02/2021 a verificação fiscal para emissão de certidão passou a receber do sistema Omissos PJ as omissões de ECF e de EFD-Contribuições.
No ano-calendário em que o contribuinte estiver inativo ou sem débitos a declarar, compreendendo todos os meses daquele ano, deverá informar na DCTF janeiro.
Na EFD-Contribuições do mês de dezembro, o contribuinte deverá indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu ou recebeu receitas e não realizou operações geradoras de crédito da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, se for o caso. Essa indicação dispensará a entrega da EFD naqueles meses.
O Chat RFB não é canal para orientações sobre as declarações do sistema SPED"
Isso foi a reposta da atendente no chat da RFB
Eu pergunto esta associação que não está obrigada a ECF e EFD se eu enviar agora gerará multa?
Tenho que enviar essas declarações?

Mateus Sonda

Mateus Sonda

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 11:27

Bom dia Flaudemi Jf de Sousa e Juliana Helena Mendes Fernandes, tudo bem?

Gostaria de saber se no envio foi gerada multa, e por enviar a EFD contribuição 12/2018, terei que enviar a de  12/2019 e 12/2020 tb?

Lembrando que enviei as DCTFs como inativa referente a janeiro e tb enviei já a ECF 2018, o que não gerou exigência para a ECF 2019.

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 13:56

Boa tarde, não enviei as declarações. Entrei em contato com a RFB e eles falaram em falha no sistema. E que a partir de 02/2021 o sistema da CND verificará os omissos do SPED. Mas sobre a minha solicitação da CND informaram que deveria solicitar por r-processo. E que poderia demorar até 10 dias.
Complicado.
Não sei se envio ou não.

Flaudemi JF de Sousa

Flaudemi Jf de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 15:53

Então Juliana vou aguardar ate amanhã. Já estou até com as declarações prontas. E para acrescentar faço a consultoria de outra Associações nas mesmas condições e em mais três estão solicitando EFD Contribuições. E outras não. Estou sem entender. Será que terrei que abrir processo pra outras?
De qualquer forma fico grato a todos!

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