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DCTF ABERTURA DE EMPRESA

Crislaine Rodrigues Justino

Crislaine Rodrigues Justino

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 18:00

Boa tarde,
 
Preciso de uma orientação pois não encontrei nada a respeito, uma empresa teve seu CNPJ aberto no dia 14/12/2020, hoje dia 24/02/2021 saiu  a inscrição municipal, fiz a opção pelo Simples Nacional na data de hoje e ainda não saiu o resultado. Preciso mandar DCTF de abertura? Esse mês de dezembro a empresa se enquadraria no lucro presumido? Apareceu pendência no e-CAC sobre EFD CONTRIBUIÇÕES, mas nada sobre a DCTF. Alguém consegue me esclarecer por favor? 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 10:09

Bom dia Crislaine. Como vai?

No meu entendimento como não ocorreu a opção ao simples nacional em 2020, tendo em vista que conforme determina a Lei complementar 123/2006, o contribuinte tem 30 (trinta) dias a contar da emissão do último documento (inscrição municipal e/ou estadual) e como esta havendo a cobrança da EFD CONTRIBUIÇÕES (obrigatoriedade para PRESUMIDO ou REAL), tem que entregar a DCTF referente a competência 12/2020 mesmo não estando em aberto a falta de entrega da mesma no e-CAC.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 10:28

Crislaine,

Você precisa fazer a DCTF e marca a opção de que a empresa teve sua inscrição no CNPJ no mês da declaração (12/2020) e na opção do período você coloca a data de 14/12/2020 a 31/12/2020. Vai aparecer uma mensagem dizendo que para este período só pode ser se a empresa teve sua inscrição no mês referido, é só clicar em ok e preencher os dados da empresa, os dados do responsável e os dados do contador, validar e gravar a declaração para envio, depois só enviar.

Cláudio Antônio da Silva
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