Sara Brito
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeboa noite
tenho uma empresa do lucro presumido, porém ela precisa emitir uma nf no qual o tomador é simples nacional.
é feita a retenção de todos os impostos federais ou existe alguma resalva?
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Sara Brito
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadeboa noite
tenho uma empresa do lucro presumido, porém ela precisa emitir uma nf no qual o tomador é simples nacional.
é feita a retenção de todos os impostos federais ou existe alguma resalva?
Gilnei Aparecido Corrêa
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalSara, boa noite!
Diferente do Imposto de Renda, o optante do Simples Nacional na condição de tomador do serviço também é dispensado de realizar a retenção de 4,65% (1% de CSLL, 0,65% de PIS/Pasep e 3% de COFINS). (Instrução Normativa SRF n° 459/2004, artigo 1°)
Entretanto, a empresa do Simples Nacional na condição de tomadora dos serviços de outra pessoa jurídica sujeita-se a reter entre 1% e 1,5% de IR sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica, quando os serviços estiverem previstos nos artigos 714 a 718 do RIR/2018.
Fonte: www.econeteditora.com.br
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