Sara, boa noite!
Diferente do Imposto de Renda, o optante do Simples Nacional na condição de tomador do serviço também é dispensado de realizar a retenção de 4,65% (1% de CSLL, 0,65% de PIS/Pasep e 3% de COFINS) . (Instrução Normativa SRF n° 459/2004, artigo 1°)
Entretanto, a empresa do Simples Nacional na condição de tomadora dos serviços de outra pessoa jurídica sujeita-se a reter entre 1% e 1,5% de IR sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa jurídica, quando os serviços estiverem previstos nos artigos 714 a 718 do RIR/2018.
Fonte: www.econeteditora.com.br