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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento de tributos Federais com Prejuizo Fiscal (IN1687/2017)

Hilton F Santos

Hilton F Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2021 | 20:00

Prezados,

Fiz a adesão ao PERT 2017, onde optamos por pagar 20% (já pagamos) do debito em espécie e os outros 80% com saldo de prejuízo fiscal, conforme determina a IN 1687/2017. Ocorre que, não vi em nenhuma IN instruir sobre a forma de realizar esse programa liquidando o débito com pagamento do prejuízo fiscal. Estou com a dúvida de como realizar este pagamento haja vista que na ECF irei baixar meu Prejuízo com base de 25%/100%, informando a utilização para pagamento de débitos. Somente a titulo de informação e exemplo de como ficará minha obrigação acessória: Prejuízo Fiscal 100 reais, irei baixar 100 reais portanto irei compensar o débito no valor de 25 reais conforme determinação do programa.
RESUMINDO MINHA DÚVIDA: O que preciso mesmo é saber como informar essa liquidação para Receita Federal, tendo em vista que nenhuma IN está instruindo como fazer? Preciso montar um processo ADM e protocolizar na RFB mostrando a liquidação (abertura dos débitos detalhados e abertura do valor do prejuízo fiscal que está liquidando estes débitos)?. Se alguém fez essa opção e sabe como fazer o procedimento por favor me ajudar, pois preciso finalizar essa situação com a RFB. 

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 07:31

Hilton, bom dia!

Salvo engano o prejuízo deveria ter sido informado no ato da adesão ao PERT. 

Infelizmente não tenho base legal para tal informação mais fica a título apenas de um "norte" de um possível solução.

Grato Gil

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