Hilton F Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados,
Fiz a adesão ao PERT 2017, onde optamos por pagar 20% (já pagamos) do debito em espécie e os outros 80% com saldo de prejuízo fiscal, conforme determina a IN 1687/2017. Ocorre que, não vi em nenhuma IN instruir sobre a forma de realizar esse programa liquidando o débito com pagamento do prejuízo fiscal. Estou com a dúvida de como realizar este pagamento haja vista que na ECF irei baixar meu Prejuízo com base de 25%/100%, informando a utilização para pagamento de débitos. Somente a titulo de informação e exemplo de como ficará minha obrigação acessória: Prejuízo Fiscal 100 reais, irei baixar 100 reais portanto irei compensar o débito no valor de 25 reais conforme determinação do programa.
RESUMINDO MINHA DÚVIDA: O que preciso mesmo é saber como informar essa liquidação para Receita Federal, tendo em vista que nenhuma IN está instruindo como fazer? Preciso montar um processo ADM e protocolizar na RFB mostrando a liquidação (abertura dos débitos detalhados e abertura do valor do prejuízo fiscal que está liquidando estes débitos)?. Se alguém fez essa opção e sabe como fazer o procedimento por favor me ajudar, pois preciso finalizar essa situação com a RFB.