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TRIBUTOS FEDERAIS

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EFD CONTRIBUIÇOES - Valores Retidos

Ana Beatriz Bissoto de Jesus

Ana Beatriz Bissoto de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 17:08

Boa tarde, 
Sou recém formada em contabilidade e ainda tenho um pouco de dificuldade em questões básicas, se puderem me ajudar, agradeço muito
Faço contabilidade para uma empresa: LUCRO PRESUMIDO, PRESTADORA DE SERVIÇOS (SEGURANÇA)
Fiz a DCTF, as guias para recolhimento de impostos e a empresa já pagou. Porém atrasei na entrega dos EFD-CONTRIBUIÇÕES, agora estou tentando declarar este, minha dúvida é:
Ao fazer a declaração do EFD tenho que reter a contribuição do pis e confins já que esses foram declarados na DCTF e recolhidos pelas guias??
Agradeço desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 18:19

Na EFD-Contribuições, escriturará os débitos e os créditos das duas contribuições, Pis e Cofins. O saldo a recolher demonstrado, se houver, deverá ser igual ao informado na DCTF.
A EFD é um demonstrativo da apuração das contribuições e a DCTF é uma declaração do saldo final a recolher.

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 21:48

Ana Beatriz,

Apenas complementando ao escriturar as notas de serviço prestado dentro do registro A100 no EFD Contribuições indique nos campos próprios os valores retidos. 

De forma que a apuração do EFD Contribuições nos registro M200 e M600 seja idêntica aos saldos da DCTF.

Grato Gil

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