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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Orientações gerais - Empresas do Simples que efetuam importações.

Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2021 | 17:30

Prezados, boa tarde!
 
Venho por meio deste tópico, solicitar a orientação dos senhores e senhoras, sobre empresas que efetuam o processo de importação de matérias primas.

É a primeira vez que estou tendo contato com uma empresa que efetua tais operações. Poderiam me indicar os principais aspectos que eu devo me atentar no tratamento fiscal da empresa?

Tenho certos receios em relação a declarações e demais obrigações principais e acessórias, tenho estudado sobre o assunto, mas me sinto um pouco inseguro ainda.

A empresa é do Simples Nacional.
 

Desde já agradeço a atenção de todos e peço perdão se abri o tópico na sala errada.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 13:12

Boa tarde Gabriel 

O processo de importação de empresas do SN é mais tranquilo, comparado com outros regimes (LP e LR).

Só ficar atento nas saídas desses produtos, pois existe uma particularidade na tributação. Ex: produto importado e revendido, se enquadra no anexo II, pois entende que nessa operação a sua empresa se equipara a indústria e a tributação precisa ser no anexo II. Diferente disso, tributa no anexo I. 

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Gabriel Floriano

Gabriel Floriano

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 16:07

Muito obrigado pelo retorno Ricardo, eu estava realmente um pouco assustado com a vinda dessa empresa haha, mas estudando mais o caso dela, vi que ela acaba utilizando a importação indireta por meio da contratação por encomenda, vi que é a modalidade mais simples de importação, não é? Fiquei mais tranquilo com essa informação.

Novamente agradeço a atenção.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 20:01

Mecadorias de Importação direta, no momento da Revena devem sempre se enquadrar no Anexo II, independente se sua empresa é indústria ou comércio.

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