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TRIBUTOS FEDERAIS
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Lançar na declaração de imposto de renda pessoa física 2020/2021 Beneficio Emergencial
Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 09:32
Olá
bom dia a todos.
Primeiramente desejo a todos uma ótima nova temporada da declaração de imposto de renda pessoa física.
Gostaria de saber se tem algum lugar onde tiro o informe de rendimento, a qual o governo pagou referente a redução e a suspensão do salário (Beneficio Emergencial)
Também, sobre auxilio emergência (R$ 600,00 conhecido).
Para lançar na declaração de imposto de renda, ou como faço para lançar, a minha dúvida colocar a fonte pagadora e os valores no rendimento tributáveis.
Agradeço a todos e muito obrigado
Márcio Duarte Porto
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 10:38
Bom dia a todos!
Também estou com a mesma dúvida do colega Alberto Lima. Já entendi que teremos que lançar em rendimentos tributáveis. O que ainda não encontrei é qual a identificação (Razão Social e CNPJ) de quem pagou o Auxílio/BEm.
Em tempo.. em relação ao Auxílio Emergencial, o próprio site de consulta (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/) emite o Informe de Rendimentos, porém, ao que parece, ainda estão trabalhando nisso.
Grato pela atenção, desde já!
Márcio Porto
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 15:59
Baixei um informe do auxilio Emergencial e saiu fonte pagadora Ministério da Cidadania- CNPJ 05.526.783/0001-27, provavelmente do BEM será igual, mas é prudente esperar uma posição da Receita Federal
Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 16:13
Demonstenes, você pode passar, passo a passo como conseguiu.
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 16:34
Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 16:37
ok
muito obrigado Demostenes
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 4 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 09:19
Bom dia
Prezados,
Neste link informado pelo colega Demostenes, é possível emitir o informe do BEm ou somente do auxilio emergencial?
Grato.
Ótima semana a todos
Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Demostenes Dias da Rocha
Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 09:41
Marcelo, somente do Auxilio Emergencial. Do BEM nnguém sabe ainda em qual CNPJ informar ou como obter o informe.
Provavelmente deverá ser um CNPJ diferente do Auxilio, senão não terão como diferenciar quem deve devolver valor do Auxilio. Se colocar o mesmo CNPJ é capaz de gerar devoluções do BEM, que não é devido
Marcelo Moreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 4 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 09:47
Certo.
Nos resta aguardar então.
Grato pela atenção,
Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 10:40
olá.
Isso mesmo, ainda o governo não publicou, entro no site do BEM (sd empregador), não tem a opção.
Devemos aguardar acredito deve somar os benefícios da suspensão e redução. Porém a dúvida qual o CNPJ colocar.
Pelo fato ser tributado, falta isso.
Acredito deverá ser publicado essa instrução.
abraço e ótima semana
Fabiano de Carvalho
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:35
Boa tarde Prezados
Estou declarando e estamos colocando o CNPJ DA FONTE PAGADORA E O NOME DA FONTE PAGADORA:
CNPJ: 05.526.783/0001-65
Razão Social: Ministério da Cidadania
Opnião : Se o cliente não atingiu R$ 22.847,76 ele não é obrigado a declarar porem se assim faze-lo usar as informação acima.
Vale sempre lembrar.: (control c e control v)
Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Para informação sobre os valores recebidos, acesse <consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta>, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.
Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020. Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, acesse <www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial>.
um abraço ao colegas.
Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 17:56
Fabiano
boa tarde tudo bem.
Agradeço retorno, porém sobre auxilio emergencial ok.
A minha dúvida sobre Beneficio Emergencial, ou seja, preciso informar os valores que foram recebidos durante a redução da carga horária ou suspensão.
Gostaria de saber onde conseguir este informe pelo fato quando entro no site do Bem (Sd Empregador) não consta informe de rendimento.
Portanto eu sei que é tributado, precisa informar isso na declaração, preciso saber qual CNPJ eu lanço.
Abraço e obrigado
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 19:08
Alberto,
O Governo Federal, até o momento, não disponibilizou maiores informações, tão pouco a geração de comprovante de rendimentos pagos para o BEM, à exemplo do auxílio emergencial.
À princípio, os rendimentos do BEM são isentos.
Alberto Rodrigues Lima
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 20:32
João
Eu me informei através da consultoria que possuímos, Beneficio Emergencial (BEM) são rendimento tributáveis, portando estou no aguardo até agora (02/03/2021) o governo não pronunciou tenho algumas declarações para finalizar.
Agradeço assim tiver novidade favor avisar ou quando consegui eu lhe informo a vocês.
Abraço e obrigado