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Lançar na declaração de imposto de renda pessoa física 2020/2021 Beneficio Emergencial

ALBERTO RODRIGUES LIMA

Alberto Rodrigues Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 09:32

Olá 
bom dia a todos. 

Primeiramente desejo a todos uma ótima nova temporada da declaração de imposto de renda pessoa física. 

Gostaria de saber se tem algum lugar onde tiro o informe de rendimento, a qual o governo pagou referente a redução e a suspensão do salário (Beneficio Emergencial)

Também, sobre auxilio emergência (R$ 600,00 conhecido).

Para lançar na declaração de imposto de renda, ou como faço para lançar, a minha dúvida colocar a fonte pagadora e os valores no rendimento tributáveis.

Agradeço a todos e muito obrigado 

Alberto R Lima.
MÁRCIO DUARTE PORTO

Márcio Duarte Porto

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 10:38

Bom dia a todos! 

Também estou com a mesma dúvida do colega Alberto Lima. Já entendi que teremos que lançar em rendimentos tributáveis. O que ainda não encontrei é qual a identificação (Razão Social e CNPJ) de quem pagou o Auxílio/BEm.

Em tempo.. em relação ao Auxílio Emergencial, o próprio site de consulta (https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/) emite o Informe de Rendimentos, porém, ao que parece, ainda estão trabalhando nisso.

Grato pela atenção, desde já!

Márcio Porto

Marcelo Moreira

Marcelo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 09:19

Bom dia

Prezados,

Neste link informado pelo colega Demostenes, é possível emitir o informe do BEm ou somente do auxilio emergencial?

Grato.

Ótima semana a todos

Marcelo Moreira
Analista Tributário
M11 Assessoria
demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 09:41

Marcelo, somente do Auxilio Emergencial. Do BEM nnguém sabe ainda em qual CNPJ informar ou como obter o informe.
Provavelmente deverá ser um CNPJ diferente do Auxilio, senão não terão como diferenciar quem deve devolver valor do Auxilio. Se colocar o mesmo CNPJ é capaz de gerar devoluções do BEM, que não é devido

ALBERTO RODRIGUES LIMA

Alberto Rodrigues Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 10:40

olá. 

Isso mesmo, ainda o governo não publicou, entro no site do BEM (sd empregador), não tem a opção. 

Devemos aguardar acredito deve somar os benefícios da suspensão e redução. Porém a dúvida qual o CNPJ colocar. 

Pelo fato ser tributado, falta isso. 

Acredito deverá ser publicado essa instrução. 

abraço e ótima semana 

Alberto R Lima.
Fabiano de carvalho

Fabiano de Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:35

Boa tarde Prezados
Estou declarando e estamos colocando o CNPJ DA FONTE PAGADORA  E O NOME DA FONTE PAGADORA:
CNPJ: 05.526.783/0001-65 
Razão Social: Ministério da Cidadania
Opnião : Se o cliente não atingiu R$ 22.847,76  ele não é obrigado a declarar porem se assim faze-lo usar as informação acima.
 
Vale sempre lembrar.: (control c e control v)

       Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. Para informação sobre os valores recebidos, acesse <consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta>, onde está disponível o informe de rendimentos correspondente.
Adicionalmente, o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020. Para mais informações sobre como realizar o procedimento de declaração e devolução, acesse <www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial>.     

um abraço ao colegas.

ALBERTO RODRIGUES LIMA

Alberto Rodrigues Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 17:56

Fabiano 
boa tarde tudo bem. 

Agradeço retorno, porém sobre auxilio emergencial ok. 

A minha dúvida sobre Beneficio Emergencial, ou seja, preciso informar os valores que foram recebidos durante a redução da carga horária ou suspensão. 

Gostaria de saber onde conseguir este informe pelo fato quando entro no site do Bem (Sd Empregador) não consta informe de rendimento. 
Portanto eu sei que é tributado, precisa informar isso na declaração, preciso saber qual CNPJ eu lanço. 

Abraço e obrigado 

Alberto R Lima.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 19:08

Alberto,
O Governo Federal, até o momento, não disponibilizou maiores informações, tão pouco a geração de comprovante de rendimentos pagos para o BEM, à exemplo do auxílio emergencial.
À princípio, os rendimentos do BEM são isentos.

ALBERTO RODRIGUES LIMA

Alberto Rodrigues Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 20:32

João 

Eu me informei através da consultoria que possuímos, Beneficio Emergencial (BEM) são rendimento tributáveis, portando estou no aguardo até agora (02/03/2021) o governo não pronunciou tenho algumas declarações para finalizar. 

Agradeço assim tiver novidade favor avisar ou quando consegui eu lhe informo a vocês. 

Abraço e obrigado 

Alberto R Lima.

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