Pâmella
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOlá a todos!
Uma empresa do simples nacional, prestadora de serviços de ensino de informática e venda de equipamentos de informatica inseriu a atividade de prestação de serviços de engenharia em 2008.
Sendo engenharia uma profissão regulamentada, ela não poderia ser do simples, certo? e se não puder mais ser do simples, pode-se apenas retirar a engenharia? E como fica os DAS já recolhidos com o valor das NFS de serviços de engenharia e ensino + vendas? Deve ser feito cálculo retroativo?
Ou ela pode ser do simples mesmo tendo uma atividade vedada?
Ps. não sei qual o CNAE colocado, apenas sei que no contrato consta engenharia.
Muito obrigada!