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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota escriturada fora da competencia com IR retido

Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 17:01

Boa tarde. Pessoal, por gentileza poderiam compartilhar o entendimento e legislação quando escrituramos uma NF de serviço com IR retido fora da competência.
Exemplo: Nota de serviço emitida em  janeiro/21 pelo prestador, no entanto escriturada em fevereiro/21 pelo tomador . A data de recolhimento do IR será em fevereiro, seguindo a data de emissão da nota, ou será em março seguindo a escrituração nos livros fiscais/contábeis? Obrigada.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 19:14

Boa Noite

No caso do Imposto de Renda, o fato gerador se dá pelo crédito ou pagamento à pessoa jurídica prestadora - o que vier primeiro.

Trocando em miúdos, vai pela data de emissão da nota que não há erro, ou seja, janeiro de 2021, vencida em fevereiro.

Lei 9249/95 | Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 16:25

Obrigada por compartilhar!

Pessoal aproveitando temos no fórum algum usuário do sistema microsiga que faz a DCTF via esse sistema?
Caso sim,  como parametriza o sistema para o IR retido? Pela data de emissão?  Se resposta positiva, como fica a questão das notas escrituradas fora da competência? Faz-se o ajuste manual? Ou não existe essa ocorrência porque o cut-off funciona? Obrigada.

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