Bom dia Verônica,
empresa de transporte se enquadra no ANEXO III do Simples Nacional.
Em relação ao faturamento, com uma receita de mais ou menos 272 mil reais mensais, a empresa iria ser tributada na 5ª faixa do anexo III (de 1.800.000,01 a 3.600.000,00) 272.000,00 x 12= 3.264.000,00. Lembrando que a alíquota da 5ª faixa não é a alíquota efetiva, ou seja, ela pode variar um pouco para mais ou para menos conforme o faturamento. (Nesse caso precisa fazer o calculo para encontrar a alíquota efetiva).
Já no Lucro Presumido, tem que levar em consideração que a empresa pode se creditar de ICMS sobre ativo imobilizado e de mercadorias de insumos que estejam diretamente ligadas a atividade econômica da empresa (como pneus, óleo, etc.)
Espero ter ajudado.