Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 99

Veronica Ussi

Veronica Ussi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2021 | 19:31

Boa noite!
Tenho uma empresa de transporte ( transbordo) preciso de uma simulação qual compensa mais simples Nacional ou lucro presumido, ela vai faturar este No 272 mil reais mensais. Gostaria de saber como eh feita marcha de calculo do simples Nacional, com inicio em abril de 21
Obrigada 
Verônica 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 11:24

Bom Dia

272,00 x 12 = R$ 3.264.000,00, ou seja, Anexo III.

R$ 3.264.000,00 - R4 2.400.000,00 = 864.000,00

Com este faturamento mensal, ela extrapola o limite no SN, vc não tem escolha é no Presumido mesmo.

Qq coisa me chama no privado.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Juliana Ciceri

Juliana Ciceri

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 11:53

Bom dia Verônica, 

empresa de transporte se enquadra no ANEXO III do Simples Nacional.
Em relação ao faturamento, com uma receita de mais ou menos 272 mil reais mensais, a empresa iria ser tributada na 5ª faixa do anexo III (de 1.800.000,01 a 3.600.000,00) 272.000,00 x 12= 3.264.000,00. Lembrando que a alíquota da 5ª faixa não é a alíquota efetiva, ou seja, ela pode variar um pouco para mais ou para menos conforme o faturamento. (Nesse caso precisa fazer o calculo para encontrar a alíquota efetiva).

Já no Lucro Presumido, tem que levar em consideração que a empresa pode se creditar de ICMS sobre ativo imobilizado e de mercadorias de insumos que estejam diretamente ligadas a atividade econômica da empresa (como pneus, óleo, etc.)

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.