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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO GANHO DE CAPITAL

PAULO COUTINHO SILVA

Paulo Coutinho Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 4 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 15:49

Boa tarde,
Venho declarando a compra de um terreno pelo valor inferior ao da compra, a compra foi feita parcelada corrigida pelo IGP-M, o terreno foi vendido ano passado e esse ano terei que pagar o tributo referente ao ganho de capital. Como faço para considerar o valor real pago para fins de recolhimento desse Imposto?
Obrigado pela atenção.

Paulo Coutinho
Oculto

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 20:35

Se vc vendeu no ano passado, o  IR s/ ganho de capital já deveria ter sido pago no mês seguinte da venda.
Se vc tem todos os comprovantes dos pagamentos, coloque-os no GCAP,
O fato de vc não acrescer os valores das parcelas pagas na DIRPF, se necessário, vc poderá retificar as declarações.
Lembre-se da isenção de venda de um único imóvel nos últimos 5 anos até o valor de R$ 440mil



PAULO COUTINHO SILVA

Paulo Coutinho Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 4 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 09:37

GANHO DE CAPITA
Bom dia Sr. Salvador Cândido Brandão,

Primeiramente desejo agradecer a pronta atenção da sua resposta, do meu questionamento.
Possuo o extrato dos pagamentos efetuados junto a incorporadora, para fazer a retificação das 
declarações anteriores acredito ser necessário começar a partir do ano de 2015, será necessário
baixar o programa da época de cada ano?. A titulo de esclarecimento a isenção de até de 440 Mil,
o proprietário não poder ter mais de um imóvel, certo!
Obrigado e tenha ótimo dia.
  

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