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TRIBUTOS FEDERAIS

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Restituição de valor pago por DARF

Fabiano Ferreira

Fabiano Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 4 anos Domingo | 28 fevereiro 2021 | 22:20

Ola pessoal, estou com uma duvida. Paguei uma DARF no ano de 2019 referente a IR sobre lucro na venda de ações que ultrapassaram R$ 20.000,00 num determinado mês. Agora descobri que tive prejuízo em venda de ações no ano de 2017 que não tinha colocado na minha declaração de ajuste naquele ano e consequentemente não foram informadas nas declarações subsequentes. Pretendo então retificar a declaração de 2017, 2018, 2019 e 2020. Após isso entendo que posso pedir uma restituição via PER/DCOMP pelo ECAC. Alguém por favor sabe me orientar quais os passos que devo seguir no Per/DCOMP para conseguir restituir os valores que paguei indevidamente?
Desde já agradeço.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 10:56

Bom Dia

Depois que for retificadas as Declarações, de posse do número de recibo de cada uma e com o valor que a Receita deverá lhe restituir, vá no Ecac no site da Receita Federal (certificado ou digital ou login e senha), vá em PERD/COMP Web, e vá preenchendo (autoexplicativo).
Vá em RESTITUIÇÃO, pois lá vc encontrará as opções RESSARCIMENTO e COMPENSAÇÃO.

Detalhe:  Em até 5 anos para rever este valor, ok?

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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