Alexandre Santana da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados colegas,
Estou com uma declaração em que a esposa do declarante é dependente e MEI e no exercício de 2020 não auferiu renda, ou seja, não trabalhou. Entretanto, a esposa permaneceu pagando corretamente a contribuição mensal ao longo do exercício para manter a cobertura previdenciária. Estou com algumas dúvidas:
1) Devo inserir as contribuições realizadas em "Rendimentos Trib. Receb. de PJ" como "Contr. Prev. Oficial" e deixar os "Rend. Rec. de PJ" (o "pro-labore") zerados; ou
2) Devo inserir as contribuições realizadas em "Rendimentos Trib. Receb. de PJ" como "Contr. Prev. Oficial" e deixar os "Rend. Rec. de PJ" como um salário mínimo, considerando que a LC 123 indica a contribuição sobre 1 SM.
Esta dúvida partiu deste artigo do CRC-GO (LINK) que indica o seguinte:
Os ganhos de pró-labore devem ser informados no item “Rend. Trib. Receb. de Pessoa Jurídica”. Primeiramente deve-se informar a Razão Social do MEI e o número do CNPJ, em seguida, deve-se informar o valor total recebido a título de pró-labore no ano anterior (um salário mínimo por mês) e o montante recolhido a título de INSS. Muitas pessoas perguntam se esta informação é obrigatória: sim! A base legal é o art. 18-A da Lei Complementar 123/3006, que remete ainda para o § 2º do art. 21 da Lei 8.212/91 – em tempo, caso a pessoa física seja também empregada em outra empresa, deverá adicionar também neste item a(s) outra(s) fonte(s) pagadora(s).
Fiquei realmente confuso como inserir esta informação, visto que a inserção de 1SM a mais na renda compartilhada do casal tornaria a inserção de um dependente desvantajosa.
Desde já agradeço a atenção.