
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadebom dia,
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Itajaí SC
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Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidadebom dia,
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Colega,
Vc ficará pendente na situação fiscal já já, pois o mês 12 é sempre obrigatório, haja ou não débito.
Por isso eu disse para que vc envie o mais rápido possível
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSim concordo, mas o mês que é obrigatório é o de Janeiro, correto ? o de Dezembro não havendo débitos em novembro e entregue o desta competência (11/2020), o de dezembro, não havendo débitos "também", não deverá ser entregue.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)no mês 12, mesmo não tendo débito, vc deve informar os meses do ano nos quais não houve débitos.
janeiro é para os inativos.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde a todos, acho que o colega Salvador Cândido Brandão está confundindo com a EFD CONTRIBUIÇÕES, na DCTF não existe mais esses campos ( vc deve informar os meses do ano nos quais não houve débitos) .
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Willian, obg pela informação.
vou checar.
mas o problema do nosso colega continua o mesmo.
ele tem débitos, pagou-os e um dado momento vai chegar a notificação. ninguém pode dizer quando.
Assim, ele deve regularizar o mais rápido.
se quiser.
William
Ouro DIVISÃO 2 , Analista FiscalSalvador Cândido bom dia, concordo contigo, eu enviaria logo a declaração e pagaria a multa com desconto. Salvador Cândido Brandão
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Wilhiam,
No livro do dr Hiromi Higuchi versão 2017, ele escreveu:
"No mês que não tiver débitos a declarar, o programa da Receita Federal não
aceita a remessa, mas pela IN nº 1.130, de 2011, em relação ao mês de dezembro a
remessa é obrigatória para informar os meses em que não teve débitos a declarar."
No entanto ele não registrou as mudanças havidas pela instrução normativa 1599/2015 que realmente não prevê mais que na DCTF do mês 12 conste os meses anteriores sem débito.
A In 1130 só foi revogada em 2020.
Sandro, veja esta instrução 1599., especialmente sobre a multa.
abs
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