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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - IRPJ e CSLL - não transmitida

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 09:37

bom dia, não enviei a DCTF de 12/2020, pois a de 11/2020 não teve débitos, mas por um erro, esqueci de informar os debitos de IRPJ e CSLL na DCTF de 12/2020, e ainda não enviei, quando serei intimado ? por não ter enviado esta DCTF ?
Quando não há débitos, como no mês 11, não há necessidade de envio.
Já no mês 12  ( com ou sem débito) e, no caso, havia obrigação de entregar. 
Vc pagou os tributos devidos?
Bem, vc deve enviar o mais rápido possível, pois a multa vai aumentando mês a mês e, se entregue antes da requisição do fisco é reduzida à metade e se paga dentro do prazo, outra redução.



Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 09:49

bom dia SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO, sim os débitos estão pagos, a minha dúvida é referente a intimação, quando a RFB poderá enviar, será que pela DARF paga ou pelo envio da ECD e ECF ? Salvador Cândido Brandão

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
Sandro Airton dos Santos

Sandro Airton dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:32

Sim concordo, mas o mês que é obrigatório é o de Janeiro, correto ? o de Dezembro não havendo débitos em novembro e entregue o desta competência (11/2020), o de dezembro, não havendo débitos "também", não deverá ser entregue.

Sandro Dos Santos
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 16:10

Boa tarde a todos, acho que o colega  Salvador Cândido Brandão está confundindo com a EFD CONTRIBUIÇÕES, na DCTF não existe mais esses campos ( vc deve informar os meses do ano nos quais não houve débitos) .

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 20:28

Willian, obg pela informação.
vou checar.
mas o problema do nosso colega continua o mesmo.
ele tem débitos, pagou-os e um dado momento vai chegar a notificação. ninguém pode dizer quando.
Assim, ele deve regularizar o mais rápido.
se quiser.



William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 09:02

Salvador Cândido bom dia, concordo contigo, eu enviaria logo a declaração e pagaria a multa com desconto.  Salvador Cândido Brandão

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 12:45

Wilhiam,
No livro do dr Hiromi Higuchi versão 2017, ele escreveu:
"No mês que não tiver débitos a declarar, o programa da Receita Federal não
aceita a remessa, mas pela IN nº 1.130, de 2011, em relação ao mês de dezembro a
remessa é obrigatória para informar os meses em que não teve débitos a declarar
."

No entanto ele não registrou as mudanças havidas pela instrução normativa 1599/2015 que realmente não prevê mais que na DCTF do mês 12 conste os meses anteriores sem débito.
A In 1130 só foi revogada em 2020.
Sandro, veja esta instrução 1599., especialmente sobre a multa.
abs



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