Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidadebom dia,
Contador
Itajaí SC
47 9 8805 6140
respostas 9
acessos 354
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidadebom dia,
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeSalvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Colega,
Vc ficará pendente na situação fiscal já já, pois o mês 12 é sempre obrigatório, haja ou não débito.
Por isso eu disse para que vc envie o mais rápido possível
Sandro Airton dos Santos
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeSim concordo, mas o mês que é obrigatório é o de Janeiro, correto ? o de Dezembro não havendo débitos em novembro e entregue o desta competência (11/2020), o de dezembro, não havendo débitos "também", não deverá ser entregue.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) no mês 12, mesmo não tendo débito, vc deve informar os meses do ano nos quais não houve débitos.
janeiro é para os inativos.
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalBoa tarde a todos, acho que o colega Salvador Cândido Brandão está confundindo com a EFD CONTRIBUIÇÕES, na DCTF não existe mais esses campos ( vc deve informar os meses do ano nos quais não houve débitos) .
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Willian, obg pela informação.
vou checar.
mas o problema do nosso colega continua o mesmo.
ele tem débitos, pagou-os e um dado momento vai chegar a notificação. ninguém pode dizer quando.
Assim, ele deve regularizar o mais rápido.
se quiser.
William
Ouro DIVISÃO 2, Analista FiscalSalvador Cândido bom dia, concordo contigo, eu enviaria logo a declaração e pagaria a multa com desconto. Salvador Cândido Brandão
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a) Wilhiam,
No livro do dr Hiromi Higuchi versão 2017, ele escreveu:
"No mês que não tiver débitos a declarar, o programa da Receita Federal não
aceita a remessa, mas pela IN nº 1.130, de 2011, em relação ao mês de dezembro a
remessa é obrigatória para informar os meses em que não teve débitos a declarar."
No entanto ele não registrou as mudanças havidas pela instrução normativa 1599/2015 que realmente não prevê mais que na DCTF do mês 12 conste os meses anteriores sem débito.
A In 1130 só foi revogada em 2020.
Sandro, veja esta instrução 1599., especialmente sobre a multa.
abs
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.