Bom dia Felipe,
Em princípio (por se tratar de imóvel) aconselha-se que tanto o pai (doador) quanto o filho (donatário) elaborem e entreguem a DIRPF, mesmo que não obrigados à isto.
DIRPF do Doador
- Informar o valor do custo de aquisição do imóvel no campo "Situação em 31/12/2008" da ficha "Bens e Direitos". No campo "Disriminação" informar a baixa pela doação, o nome e CPF do donatário. Deixar o campo "Situação em 31/12/2009" em branco.
- Informar com o código 81 "Doação de Bens e Direitos" da ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" o nome e CPF do donatário e o valor do imóvel doado.
DIRPF do Donatário
- Informar na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" o valor da doação recebida.
- Informar com o código referente ao bem, na ficha de "Bens e Direitos" a discriminação do imovel, o nome e CPF do doador. No campo "Situação em 31/12/2009" informar o valor do imovel.
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