Tânia s Ferreira
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados, na situação da dependente ter recebido auxílio emergencial, ela pode continuar como dependente e declarar que teve apenas esse rendimento (como dependente), dessa forma não vai ter que devolver o valor pois não recebeu mais de RS22.847,76 de outros rendimentos tributáveis?
Pois no meu entendimento o dependente deve devolver, mas agora surgiu essa duvida.