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Simples Nacional, isenção de ICMS

Andre Lojudice Massuia

Andre Lojudice Massuia

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 10:33

Tenho uma empresa, que fabrica ração para animal, porem o Icms dentro do estado é isento e para outro e deferido com redução. Na apuração do DAS posso me beneficiar desta isenção e redução, para abatimento do imposto.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 08:03

Bom dia Andre Lojudice Massuia!


Você não poderá se beneficiar deste benefício, visto que o artigo n° 24 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece que "As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal".

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thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 16 abril 2010 | 20:24


Wilson! e quando tem produtos isento qual é o caso que eu posso jogar no pgdas a parte de isenção! ?

obrigado!

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