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Declaração de Imposto de Renda para aposentado do FRGPS residente no exterior.

Roberto Teodoro

Roberto Teodoro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 21:00

Colegas,

Preciso fazer uma Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, e tenho a seguinte situação: O cliente é aposentado pelo FRGPS - Fundo do Regime Geral de Previdência Social, e o mesmo está residindo no exterior (Estados Unidos), no seu informe de rendimentos está descrito assim: 3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte: Total de Rendimentos = 9.980,00 / 5. Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva: Outros: 2.245,50, porém no campo 7.Informações Complementares consta assim: Residente no Exterior: Rend. Bruto Tributável = R$ 2.994,00 Imposto Retido na Fonte= R$ 748,50.

Minha dúvida é justamente sobre essas informações complementares, como devo declarar?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 março 2021 | 22:06

Roberto,
Acredito que o seu cliente fez a comunicação de saída definitiva do país ou esse fato foi presumido pela RFB.
Os rendimentos do quadro 3 são os recebidos, enquanto ele tinha residência fiscal no Brasil. Já os do quadro 7, contados à partir da sua não residência.
Confirmado que ele fez a comunicação, deverá ser entregue a declaração de saída definitiva, onde serão informados os rendimentos recebidos e demais informações até a data da saída. No caso em questão, são os rendimentos do quadro 3. Essa será a última declaração que ele entregará, enquanto permanecer na condição de não residente.
Nessa nova condição, todos os rendimentos recebidos no Brasil serão tributados exclusivamente na fonte.
Abs,
João

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
[email protected]
Roberto Teodoro

Roberto Teodoro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 09:31

Obrigado pela ajuda João, no caso em questão ele não fez a declaração de saída definitiva, pelo que você me disse me esclareceu, pq o informe ano calendário 2019 está da forma que mencionei, o do ano calendário 2020, ja esta com todos os rendimentos no campo 7. Informações Complementares. 

Neste caso, o correto seria eu fazer para o ano calendário de 2019 a Declaração de saída definitiva do País,  e enquanto ele estiver lá não ha necessidade de eu fazer dos outros anos?

Obs: segundo o cliente, ele fez prova de vida no consulado brasileiro nos Estados Unidos, segundo ele o único procedimento que ele fez foi esse.

Desde Já, Obrigado.

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