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Devolução de Auxilio Emergencial IRRF 2021

Arthur Leandro da Silva

Arthur Leandro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 8 julho 2021 | 09:33

Thamires, bom dia.
Pelo o que eu entendi, você tem que declarar normal os 4.800,00 que seria o total.
E gerar um novo DARF com os 3.600,00 para complementar os 1.200,00 já devolvidos.
Gera o DARF de 3.600,00 no novo Sicalc.
Abraços.

Rita de Cassia Calixto

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2021 | 10:04

Bom dia pessoal!
Veja as perguntas e respostas a respeito do auxílio emergencial recebido por dependentes:
9 – Meu cônjuge e eu recebemos Auxílio Emergencial, mas um não é dependente do outro para fins de declaração de imposto de renda. Preciso declarar o auxílio recebido por ele/ela?Se não declara seu cônjuge como dependente para a fins de imposto de renda, não precisará declarar o valor do auxílio recebido por ele. Nesse caso, se você obteve outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, e não tem dependentes no imposto de renda, declare apenas o valor do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600,00 ou R$ 1.200,00*, do auxílio previsto na Lei 13.982/2020) e de sua extensão (parcelas de R$ 300,00 ou R$ 600,00*, previstas na MP 1.000/2020) recebido por você.
Porém, se seu cônjuge tiver que fazer a declaração do imposto de renda dele, deve declarar o valor dos auxílios recebidos por ele.
Lembre-se que todos que receberem outros rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020 e receberam Auxílio Emergencial devem apresentar a declaração de imposto de renda em 2021 e devolver o valor do Auxílio Emergencial. Não é preciso devolver o valor da extensão.

ANDRESSA CRUZ DA COSTA

Andressa Cruz da Costa

Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 19:37

Tive o mesmo problema que você, onde dois dependentes (esposa e filha) receberam auxilio emergencial e não informou ao titular, agora a declaração esta na malha fiscal, posso retificar e retirar os dependentes que receberam auxilio? Alguém saberia?

Taise Garcia

Taise Garcia

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 13:59

Boa Tarde,

Tenho uma cliente que vai ter que devolver o valor de R$ 3.000,00, ela teve rendimento acima em 2020 e declarou no IR. O DARF saiu na declaração com vencimento para 31/05.
Ela quer efetuar o pagamento e fui no ECAC para gerar a guia, não consta na situação fiscal essa pendência, apenas no extrato da declaração tem opção de gerar o DARF.
Esse DARF gerou com o valor de 30% da multa, e ao entrar em contato no CHAT da Receita, informaram que é devido esse valor conforme Art. 84 da LEI Nº 8.981, DE 20 DE JANEIRO DE 1995. Questionei o atendente sobre hoje eu ter gerado a GRU e lá no site gerou somente os 3 mil.
Ele daí não soube dizer se podemos pagar com ou sem juros.
Alguém já passou por essa situação e saberia dizer se deve mesmo ter que pagar o DARF com essa multa de 30%, ou se pagar a GRU vai baixar lá no extrato do IR?

Anapaula Assis

Anapaula Assis

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Comunicação
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 11:39

Minha cliente esqueceu de declarar o auxilio emergencial no imposto de renda. Essa semana ela recebeu uma mensagem SMS informando “O CPF ........ possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxílio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”. 
Ela foi na declaração e abriu a guia da DARF e pagou o valor de 3.000,00, porém a guia estava com data de vencimento em 31/05/2021. Mesmo assim efetuou o pagamento. Está tudo certo? Ou ela vai ter que fazer uma retificadora informando os valores do auxilio emergencial e emitir uma nova DARF?

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