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Declaração de IRRF - Aposentados/Auxilio Emergencial

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 11:05

Bom dia!

Estou com duas dúvidas na verdade, se alguém puder me orientar, ficarei muito grata.

1- Meu pai estava com processo para aposentadoria desde 2017, e ganhou esse processo em Outubro/2020, recebeu os retroativos de 2018 ate o mês que se aposentou(10/2020). No informes de rendimentos dele do INSS, aparece apenas os valores tributáveis ref. os salários de 2020, os valores recebidos retroativos não estão em nenhum outro campo. Foi transferido para a Advogada, o valor de 30% da causa ganha. Eu declaro igual esta no informe, e posso declarar o valor pago a advogada também?

2- Minha mãe é do lar, e a renda do meu pai nunca ultrapassou o limite para Declarar imposto de renda. Quando saiu o auxilio emergencial, ela recebeu e somente no final do ano q saiu a aposentadoria do meu pai. Somando a aposentadoria do meu pai (salário mínimo) com a outra renda de quando ele estava ainda trabalhando em 2020, vai ultrapassar o valor e ter q declarar imposto de renda. Se colocar minha mae como dependente, vai ter que devolver todo valor ganhado do auxílio, posso deixar de informar ela como dependente dele? Quando coloca que tem companheiro, vai ser informado o CPF dela, isso pode dar problemas caso não declaro ela como dependente dele?


Att.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 11:35

Juliana,

Veja se no quadro 6 do comprovante de rendimentos pagos não estão descritos os valores recebidos referentes aos anos anteriores. O correto é constarem.
Esses valores devem ser lançados na ficha própria da declaração, deduzidos os honorários pagos ao advogado. Esses honorários deverão ser informados na ficha de pagamentos.

Quanto a sua mãe, se for inserida como dependente do seu pai, terá que devolver o auxílio recebido.

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