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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF ABERTURA EMPRESA

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 14:47

Nathalia,
A dispensa da apresentação, por ausência de débitos, ocorre à partir do 2º mês nessa condição. Então, sim.
Em janeiro de cada ano, também há obrigatoriedade, para opção do regime de tributação das variações monetárias ou para aquelas inativas.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 março 2021 | 15:11

Para empresa que foi constituída na data informada, você deve fazer a DCTF, marcando no período inicial a data do registro e a data final, o último dia do mês, nos demais meses, só precisa fazer, caso tenha movimentos.

Cláudio Antônio da Silva
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