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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução do auxílio emergencial - profissional liberal

Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 4 , Arquiteto(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 08:46

Olá pessoal,

Trabalho como profissional liberal (sou arquiteto) e ano passado eu tive um rendimento tributável de R$25000,00, aproximadamente. Além desse valor, recebi o auxílio emergencial. Então, em teoria eu precisaria devolver o auxílio, pois é superior ao valor de R$22847,00. Contudo, paguei cerca de
R$3500,00 no carnê-leão. No fim das contas, eu ganhei R$21500,00.

Minha dúvida é: preciso realmente devolver? Pois uma pessoa que trabalha em uma empresa que ganhou R$22500,00 – mil reais a mais do que eu (valor líquido), não vai precisar devolver. Não me parece muito justo eu ter que devolver, dentro desse ponto de vista.

É minha primeira que eu estou declarando, então tudo é novidade para mim.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 08:50

Diego
No momento da entrega da declaração, você receberá uma mensagem de aviso, informando que você deve devolver, se essa mensagem não aparecer, você não precisará fazer a devolução. Detalhe, como o Empréstimo (Auxílio) Emergencial deve ser lançado como Rendimentos Tributáveis, ele vai aumentar a faixa de sua renda, podendo assim, ultrapassar o valor de 22.847,76

Cláudio Antônio da Silva
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