x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 363

Rodrigo Cesquine

Rodrigo Cesquine

Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 11:45

Bom dia a todos,
     Neste ano tive rendimento por venda de ações na Bolsa de valores acima de R$ 20.000,00 e emiti e paguei o DARF de código 6015 referente a 15% do valor do lucro, estou preenchendo a DIRPF e o valor está correto com o pedido pelo sistema na aba "Renda Variável" porém este valor de DARF não é reembolsável na declaração, tendo em vista que não altera o valor a restituir/pagar...
     Há algum outro lançamento a fazer em outra aba deste valor para que se torne restituível caso eu possua pagamentos efetuados suficientes para tal?

Agradeço a colaboração de todos.

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 3 março 2021 | 15:22

Esse imposto é de tributação exclusiva na fonte, não é compensável. Tão pouco os rendimentos são passíveis de deduções ou desconto padrão, na declaração.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade