Rodrigo Cesquine
Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a)Bom dia a todos,
Neste ano tive rendimento por venda de ações na Bolsa de valores acima de R$ 20.000,00 e emiti e paguei o DARF de código 6015 referente a 15% do valor do lucro, estou preenchendo a DIRPF e o valor está correto com o pedido pelo sistema na aba "Renda Variável" porém este valor de DARF não é reembolsável na declaração, tendo em vista que não altera o valor a restituir/pagar...
Há algum outro lançamento a fazer em outra aba deste valor para que se torne restituível caso eu possua pagamentos efetuados suficientes para tal?
Agradeço a colaboração de todos.