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TRIBUTOS FEDERAIS

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Patricia da Silva

Patricia da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 11:54

Por favor, referente a declaração de imposto de renda pessoa física.

Tem um contribuinte que possui 2 rendimentos, um do Exército, e o outro rendimento do INSS, ambos com a natureza do rendimento Pensão por morte.

No informe de rendimentos do Exército, no campo RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, aparece o valor de R$ 18.649,67, referente a parcela isenta dos proventos de aposentadoria.


No informe de rendimentos do INSS, o valor que aparece nos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS é R$ 18.587,89.


Sei que apenas um desses valores poderá ser preenchido no campo de rendimentos isentos e não tributáveis. O que foi preenchido neste caso, foi o primeiro valor de R$ 18.649,67.

Gostaria de confirmar se o outro valor que não foi preenchido de R$ 18.587,89, deverá ser preenchido em outro campo ou não precisamos informar este valor?


Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:37

Boa tarde Priscila,

Lê-se acerca do assunto no menu Ajuda do Programa DIRPF 2010 que:

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor de R$ 1.434,59 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.434,59 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.


Nestes termos o valor que exceder a este limite - independentemente de qualq seja a fonte pagadora - deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributábeis Recebidos de Pessoas Jurídicas.

...

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