
Patricia da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Por favor, referente a declaração de imposto de renda pessoa física.
Tem um contribuinte que possui 2 rendimentos, um do Exército, e o outro rendimento do INSS, ambos com a natureza do rendimento Pensão por morte.
No informe de rendimentos do Exército, no campo RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, aparece o valor de R$ 18.649,67, referente a parcela isenta dos proventos de aposentadoria.
No informe de rendimentos do INSS, o valor que aparece nos RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS é R$ 18.587,89.
Sei que apenas um desses valores poderá ser preenchido no campo de rendimentos isentos e não tributáveis. O que foi preenchido neste caso, foi o primeiro valor de R$ 18.649,67.
Gostaria de confirmar se o outro valor que não foi preenchido de R$ 18.587,89, deverá ser preenchido em outro campo ou não precisamos informar este valor?
Obrigada.