x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.080

IR Retido na Fonte - Notas Emitidas Para Matriz e Filiais - Retenções não atingem

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 09:59

Bom dia,Referente ao IRRF, sabemos que quando  há uma nota com a retenção que não atinge os 10,00 reais o tomador do serviço não é obrigado a efetuar o recolhimento e o valor não se acumulada para outras competências. Como devemos prosseguir quando a Matriz recebe uma nota do fornecedor XXX e não atinge o valor para reter e a filial também recebe uma nota que não atinge o valor para efetuar a retenção do IRRF?Como a empresa é consolidada e todos os pagamentos são efetuamos apenas na Matriz, cabe a retenção do IRRF neste caso?Tenho que somar as notas e aplicar o IRRF já que foram emitidas no mesma competência? 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 11:42

Bom Dia

Entendo que os tributos federais são centralizados na matriz, mas especificamente neste caso, há uma individualidade, não se deve somar, portanto, não se deve recolher pela matriz mesmo que a soma passe de 10 reais.

Valor igual ou inferior a R$ 10,00 (art. 724, II, RIR/1999)

É dispensada a retenção de imposto, de valor igual ou inferior
a R$ 10,00, incidente na fonte sobre rendimentos que devam
integrar a base de cálculo do imposto devido pelas pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou
arbitrado.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.