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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Reflexo na Apuração do IRPJ e CSLL - Lalur e Lacs sobre Exclusão Icms Base calculo Pis e Cofins

Hilton F Santos

Hilton F Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 11:24

Bom dia Prezados colegas.

Somos uma empresa do Lucro Real, queria saber como faço lançar na contabilidade  e na apuração do IRPJ e CSLL os créditos decorrentes de "Exclusão de ICMS na base de calculo do pis e da cofins", tendo em vista que:

a- entramos com ação e foi transitoado em julgado a nosso favor; 
b- ja fizemos a habilitação do credito na RFB.

às duvidas:
Quais os efeitos contábeis (contabilizações que deveremos fazer) e quais os efeitos tributarios e ajustes que teremos que fazer na Apuração/ Lalur?

Desde já um muito obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 12:06

Bom Dia

Transitado em julgado significa que na nota sai 100% e na apuração vc retira o valor do ICMS da base de Pis e Cofins.

Os valores do ICMS na soma do mês na apuração vai para o Sped Contribuições, consequentemente na ECF e ECD.

Quais os efeitos contábeis (contabilizações que deveremos fazer) e quais os efeitos tributários e ajustes que teremos que fazer na Apuração/ Lalur?  O efeito contábil é que diminui seu custo, pois a empresa terá um crédito a mais na venda. Os lançamentos contábeis continuarão iguais. Em relação ao LALUR também não muda nada (salvo engano meu), pois o foco é o PIS e COFINS não cumulativos.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 13:27

Acho que o Hilton quer saber como contabilizar o que foi habilitado na receita federal decorrente do trânsito em julgado e sobre os valores a recuperar nos 5 anos anteriores a data da ação?
Se for isso, o valor corresponde a uma contingência ativa e que deve ser contabilizada no ativo realizável a crédito de uma conta de receita ou recuperação de custos (valor original ) e como receitas financeiras os juros calculados.
Sobre o valor recuperado ele irá aumentar o lucro contábil e real sobre o qual incidirá o IRPJ e a CSSL.
Sobre os juros além do IRPJ/CSSL incidirão o PIS/COFINS em 4,65%.



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 16:00

Ah Salvador, é isso!
Obrigada

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Hilton F Santos

Hilton F Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 10:47

Salvador/Telma obrigado pela apreciação, porém me  resta dúvida quanto a informação e reflexo no Lalur.

Salvador poderia me ajudar como demonstrar isso no Lalur (caso necessário de exemplos), pois os lançamentos na contabilidade eu entendi.

Agradeço e se mais alguém puder discutir o tema, acredito que ajudaria bastante até mesmo porque entendo que muitas pessoas ainda tem dúvida quanto a este assunto.

Att

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 14:37

Hilton,
Contabilizado na forma indicada, nada há de ser feito no LALUR, pois o lucro contábil, salvo outros ajustes, será o mesmo lucro real que seria apurado no Lalur.

Agora, se vc pretende contabilizar como acima e diferir a tributação por ocasião da efetiva compensação, como muitos advogados recomendam), daí vc exclui do lucro líquido do exercício.
no Lalur a parcela ainda não compensada.
À medida que vc for compensando vai se adicionando ao LL no mesmo Lalur.
Veja o ADI 25/2003



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