Roberto Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com dúvida se devo fazer uma declaração de imposto de renda ou de saída definitiva do país:
O cliente é aposentado pelo FRGPS - Fundo do Regime Geral de Previdência Social, e o mesmo está residindo no exterior (Estados Unidos), no seu informe de rendimentos está descrito assim: 3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte: Total de Rendimentos = 9.980,00 / 5. Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva: Outros: 2.245,50, porém no campo 7.Informações Complementares consta assim: Residente no Exterior: Rend. Bruto Tributável = R$ 2.994,00 Imposto Retido na Fonte= R$ 748,50.
Ja me orientaram aqui no Site que os valores do campo 7 são referentes aos valores recebidos ja no exterior, agora minha dúvida permanece se devo fazer de fato a declaração de saida definitiva ou apenas a declaração de ajuste anual? e caso seja a de saida definitiva, nos anos seguintes não preciso declarar?