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TRIBUTOS FEDERAIS

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA

helenise linhares

Helenise Linhares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 17:44

boa tarde.
tenho duas empresas: uma de perfumaria e produtos de higiene e outra de farmacia.
as compras da de perfumaria nenhuma compra vem destacado na nota fiscal valor de susbtituição tributaria. a minha pergunta é se ela devera pagar icms de susbtituição tributaria devido a natureza do produto.

e a outra, ja vem destacado um valor de susbtituição tributaria. essa outra empresa paga a susbtituição tributaria ??

sou leiga quanto a esse assunto e queria muito aprender. sou de sao luis ma

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 10:49

Bom dia Helenise Linhares. Tudo bem?

No caso da empresa de PERFUMARIA E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL o não destaque da ICMs ST nas notas fiscais de aquisição ocorre por dois motivos sendo eles: pode não haver legislação específica (CONVÊNIO ou PROTOCOLO) que rege a condição de ST para os produtos citados. Particularmente eu desconheço tal dispositivo. Se houver dispositivo legal e a aquisição ocorrer de rementes estabelecidos na UF do destinatário, não ocorrera o destaque do ICMs ST. Todavia creio que a primeira opção é a correta.

no caso da FARMACIA, conforme seu relato, o ICMS ST esta destacado nas notas fiscais de aquisição. Portanto não se paga mais o ICMS ( NORMAL e ST) na aquisição e na revenda dos produtos adquiridos. Helenise Linhares  

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