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7810-8/00 SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 18:09

Boa tarde senhores!

Em uma consulta realizada na net a respeito desta atividade fiquei na dúvida a respeito a NOTA 2 se alguém puder me ajudar, eu agradeço!

Análise Preliminar

CNAE: 7810-8/00 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra

ANEXO(s): ANEXO V / ANEXO III

Enquadramento Simples Nacional: PERMITIDA

Simples Nacional: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-I, XI; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III.

Nota 1: Será tributada no anexo V se a razão entre a folha de pagamento e a receita bruta da pessoa jurídica for inferior a 28%. Caso seja igual ou superior a 28%, será tributada no anexo III (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-J; Lei Complementar nº 155/2016, arts. 1º e 11, III).

Nota 2: O código CNAE nº 7810-8/00 (seleção e agenciamento de mão de obra) abrange atividades permitidas e atividades VETADAS à opção pelo Simples Nacional.
A prestação de serviços de agenciamento de mão de obra, que compreende a intermediação no processo de contratação de trabalhadores por empresas (recrutamento e pré-seleção), impede a tributação da microempresa ou da empresa de pequeno porte pelo regime tributário do Simples Nacional, enquanto a prestação de serviços de seleção de mão de obra, tratando-se de uma atividade técnica-intelectual, permite a opção pelo Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015, desde que a microempresa ou empresa de pequeno porte não incorra em nenhum outro impedimento legal a este regime tributário. No caso do exercício de atividades diversificadas, caso uma delas seja VETADA, haverá impedimento ao ingresso no Simples Nacional, independentemente de sua relevância e de eventual omissão do contrato social. (Solução de Consulta Cosit nº 65/2016).

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