
Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas, boa noite.
Preciso bastante de uma ajuda no entendimento da alíquota do Simples Nacional para serviço prestado no Brasil para empresa localizada no exterior.
Detalhe: empresa aberta em 09/2020, primeiro faturamento 10/2020.
Vou mencionar a seguir os valores faturados e os valores de SN que o sistema apurou.
Mês 10/2020
R$ 4.000,00 (esse serviço foi um diferencial que a cliente prestou para uma empresa localizada no Brasil)
Alíquota de 6%
Até aí OK.
Mês 12/2020
R$ 12.049,85 (esse serviço foi uma consultoria para uma empresa do exterior)
Alíquota do Simples Nacional de 3,05%
R$ 368,00 a pagar
Mês 01/2020
R$ 13.294,47 (esse serviço foi uma consultoria para uma empresa do exterior)
Alíquota do Simples Nacional de 10,67%
R$ 1.418,76 a pagar
Mês 02/2020
R$ 13.000,00 (esse serviço foi uma consultoria para uma empresa do exterior)
Alíquota do Simples Nacional de 10,67%
R$ 1.387,10 a pagar
Lembrando que a cliente está no anexo V da tabela (serviços de consultoria), porém, como o cálculo ultrapassa os 28% (divisão entre folha de pagamentos e faturamento) ela vai para o anexo III, com isso ela pagaria 6% e não 15,5%.
Dúvidas:
1) Porque está dando uma alíquota de apenas 3,05% na competência 12/2020??
2) Aparentemente as competências 01/2021 e 02/2021 estão com as alíquotas corretas pois no primeiro ano de atividade da empresa o cálculo é realizado proporcionalmente, certo?
Desde já agradeço quem tiver um tempinho para raciocinar e me ajudar.
THIAGO