Thiago Rodrigues de Araujo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Colegas, boa noite.
Preciso bastante de uma ajuda no entendimento da alíquota do Simples Nacional para serviço prestado no Brasil para empresa localizada no exterior.
Detalhe: empresa aberta em 09/2020, primeiro faturamento 10/2020.
Vou mencionar a seguir os valores faturados e os valores de SN que o sistema apurou.
Mês 10/2020
R$ 4.000,00 (esse serviço foi um diferencial que a cliente prestou para uma empresa localizada no Brasil)
Alíquota de 6%
Até aí OK.
Mês 12/2020
R$ 12.049,85 (esse serviço foi uma consultoria para uma empresa do exterior)
Alíquota do Simples Nacional de 3,05%
R$ 368,00 a pagar
Mês 01/2020
R$ 13.294,47 (esse serviço foi uma consultoria para uma empresa do exterior)
Alíquota do Simples Nacional de 10,67%
R$ 1.418,76 a pagar
Mês 02/2020
R$ 13.000,00 (esse serviço foi uma consultoria para uma empresa do exterior)
Alíquota do Simples Nacional de 10,67%
R$ 1.387,10 a pagar
Lembrando que a cliente está no anexo V da tabela (serviços de consultoria), porém, como o cálculo ultrapassa os 28% (divisão entre folha de pagamentos e faturamento) ela vai para o anexo III, com isso ela pagaria 6% e não 15,5%.
Dúvidas:
1) Porque está dando uma alíquota de apenas 3,05% na competência 12/2020??
2) Aparentemente as competências 01/2021 e 02/2021 estão com as alíquotas corretas pois no primeiro ano de atividade da empresa o cálculo é realizado proporcionalmente, certo?
Desde já agradeço quem tiver um tempinho para raciocinar e me ajudar.
THIAGO