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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 11:01

Em uma empresa do LP valores são transferidos conforme a necessidade: uma parte para a c/c PF do responsável, outra para socios, familiares, outra para pagamento de despesas.
Na apuração trimestral quando há lucro, não há valor a transferir, pois o lucro, parte ou todo, já foi utilizado e não há saldo bancário para um pagamento.
Pergunta: como eliminar esse excedente que está se acumulando?
Favor não indicar "consulte um contador", pois já fiz isso e não souberam informar.
Se alguém souber como fazer essa eliminação e informar-me, agradeço.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 11:11

Se o contrato social permite a distribuição de lucros em períodos inferiores à um ano, desde que haja resultados, não há problema.
Mas se a distribuição ultrapassar os resultados apresentados, o excedente deverá ser oferecido à tributação do IR e da previdência social, pois se trata de remuneração de trabalho, paga aos sócios.

Roberto Baroli

Roberto Baroli

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 09:05

Desculpe, mas não entendi. 
A empresa é tributada pelo LP, e são pagos o IRPJ e a CSLL trimestralmente, além de PIS e COFINS, mensalmente.
Os lucros apurados trimestralmente, após pagos todos os impostos (IRPJ ,CSLL, PIS E COFINS), são sempre superiores ao lucro após a contabilização das despesas, portanto não haveria saldo a oferecer à tributação. 
O que ocorre é que fica um saldo de Lucro pendente que vai-se acumulando, e acredito ser necessário baixa-lo.
Se puder entrar em contato comigo, para conversarmos sobre isso, agradeço. E cobre seus honorários.
cel.:Oculto

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