Daniela S. Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaPrezados boa tarde, estou com uma dúvida para declarar o salário recebido no exterior de um expatriado residente no Brasil.
A pessoa já está na condição de residente no Brasil com contrato de trabalho. Recebe um salário aqui em reais e outro salário em euros em conta na Espanha.
A dúvida: Para declarar o rendimento recebido no exterior no carnê-leão, deve ser declarado o valor líquido recebido ou deve seguir a mesma regra do IRRF no Brasil (salário bruto menos as contribuições previdenciárias)?
O Art. 16 da IN nº 208/2002 menciona apenas que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior devem ser declarados no carnê-leão, mas não determina qual a base de cálculo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208, DE 27 DE SETEMBRO DE2002
Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.
Alguém já se deparou com este situação? Pode me ajudar, pls?
Obrigada.