x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.850

IRPF - Salário recebido no exterior

Daniela S. Pereira

Daniela S. Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 3 anos Sexta-Feira | 5 março 2021 | 17:48

Prezados boa tarde, estou com uma dúvida para declarar o salário recebido no exterior de um expatriado residente no Brasil.

A pessoa já está na condição de residente no Brasil com contrato de trabalho. Recebe um salário aqui em reais e outro salário em euros em conta na Espanha. 
A dúvida: Para declarar o rendimento recebido no exterior no carnê-leão, deve ser declarado o valor líquido recebido ou deve seguir a mesma regra do IRRF no Brasil (salário bruto menos as contribuições previdenciárias)?

O Art. 16 da IN nº 208/2002 menciona apenas que os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior devem ser declarados no carnê-leão, mas não determina qual a base de cálculo.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208, DE 27 DE SETEMBRO DE2002
Art. 16. Os demais rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior por residente no Brasil, transferidos ou não para o País, estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), no mês do recebimento, e na Declaração de Ajuste Anual.

Alguém já se deparou com este situação? Pode me ajudar, pls?

Obrigada.

Daniela S. Pereira

Daniela S. Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 11:36

Olá Renato, 

o salário recebido no exterior ela vem declarando através do carnê-leão, reconhecendo apenas a PJ do Brasil como fonte pagadora.

Ocorre que é feito por outra pessoa, e a contribuinte me questionou qual o valor que deveria ser declarado, se:
- apenas os proventos destacados no holerite, ou;
- os proventos menos os descontos, isto é, o valor líquido recebido, ou;
- apenas o salário bruto menos a contribuição previdenciária, utilizando a regra do IRRF aplicada no Brasil.

Desde já, agradeço a ajuda.

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 13:11

Olá, aproveitando o tópico situação; o marido trabalha na ITALIA, em 2020, mandou 60mil reais na conta da esposa aqui no Brasil, pergunta; ela vai ter que declarar esse recebimento no IR dela e pagar imposto sobre ele? se haver o imposto como calculo ??

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.