Colega
As implicações são as de natureza fiscal, pois houve renda vinculada ao CPF, ainda bem que foi pouca com base em sua informação Todo MEI, geralmente esta nessa situação, pois abrem o MEI sem uma orientação adequada, de profissional qualificado a orientar corretamente, se baseiam na informação do Joao e da Maria, que fizeram assim, porem o resto da historia não ficam sabendo.do que aconteceu com o Joao e a Maria. (certamente não são boas)
Vamos ao que interessa de fato;
Toda transação de maquininha, seja no CPF ou no CNPJ, são coletados no sistema, pois existem programas fiscais para isso, o principal e o DECRED, e tudo vai parar lá. Então o cidadão que tem maquininha no seu CPF, todas as transações foram para lá tanto as de vendas pela maquininha, como compras pelos cartões de credito. O procedimento correto e fazer as declarações das informações do CPF, como as do CNPJ, ou seja tanto da PESSOA FISICA como da PESSOA JURIDICA.
Detalhe importantíssimo, existem tetos, esses tetos são conferidos pelo sistema, e se ultrapassar o mesmo Babau e desenquadrado e cobram as diferenças tributarias, quiçá multas também. Os limites de teto, são checados tanto nas origens das maquininhas, como nos cartões de credito, Tipo : O MEI controla cuidadosamente a maquininha e os cartões de CREDITO vinculado ao CNPJ, e DESCUIDADAMENTE, faz a festa nos cartões de credito usando a rodo, vinculado ao CPF, conclusão ALEGRIA PARA A FISCALIZAÇAO e o sistema fiscalizatório, pegam os patos , metidos a gaviões, ou burro metido a coruja.. Entendeu
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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