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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como compensar CSLL

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 09:46

Ola pessoal, estou á alguns dias me inteirando do assunto, mas confesso que ainda me sinto perdida e insegura (e não tenho com quem tirar dúvida).

Eu presto serviço no Depto Fiscal de uma empresa (por home office).

Essa empresa é Lucro Real a partir de 2020 (ano passado), e ela é uma Prestadora de Serviço (Publicidade).

A empresa faz o auto recolhimento de IR 8045, e não faz o uso desse crédito.

Em Jan/2021 a empresa deu Lucro (e o contador responsável), inseriu no Balanço de Suspensão dele o aproveitamento por Per Dcomp no valor de R$ 11.105,77 para pagamento da CSLL.

As minhas dúvidas são:
Como eu faço o Per Dcomp Web? Somo todas as retenções que efetou em 2020 sob o código 8045 e informo como crédito? 
O Contador tem que fazer a ECF primeiro demonstrando esse crédito? 

Será que alguem mais consegue me ajudar? 

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 09:57

Vanessa, Bom dia!

O código 8045 é referente ao IRRF referente à Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa jurídica. Você gostaria de compensar esses valores na CSLL, é isso?

O Perdcomp Web é feito dentro do E-CAC, em todo caso, eu entendo que para a constituição do crédito, deverá ser transmitida a ECF com tal valor.

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 10:10

Oi Michele, bom dia!!!  Grata por me responder.

Sim, é isso, até começei a preencher a Per Dcomp Web, mas fiquei na duvida. Como é que a RFB vai tomar conhecimento desse crédito? 
E o contador responsável, não me dá mta abertura para perguntas, e pediu pra me inteirar.

Mas lendo aqui no Forúm, vi algo sobre Saldo Negativo IRPJ/CSLL e pelo que entendi, os créditos não utilizados durante o ano, para serem passíveis de compensação, devem contar na ECF (antes era demonstrado em DIPJ, não é isso?).

Me desculpe se pareço confusa, é que na verdade estou um pouco.

Michele Martins Moreira

Michele Martins Moreira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 18:05

É isso mesmo! Você pode compensar os créditos relativos a Saldo Negativo de CSLL, no entanto, esses saldos deverão estar presentes em ECF,  é o que chamamos de constituição do crédito. E ai você poderá fazer a perdcomp para compensar os valores.

Contadora, Consultora Tributária e Especialista em Gestão Tributária.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 17:13

Michele, boa tarde!

Sabe me dizer quais campos da ECF aparecem esses créditos de IR retido na fonte? Estou com uma ECF do ano de 2019 em mãos (em PDF) e ela possui 3423 paginas.

Não consigo me achar, talvez pq meu departamento seja o Fiscal e eu não tenho profundo conhecimento no Departamento Contabil.

E os valores aparecem como somatório? Ou tenho que somar mes a mes o que não foi aproveitado? 

Me desculpa, mas quanto mais eu leio, menos compreendo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 16 março 2021 | 17:24

Boa tarde!

Ainda sobre esse assunto, alguém com conhecimento saberia me explicar? 

A empresa do Lucro Real Anual, que apura balanço de suspensão, faz recolhimento mensal do IR 8045 (pois é uma empresa de Publicidade e Propaganda) e não se aproveitou desse crédito em 2020, eu não posso simplesmente utilizar um Darf desse e compensar com uma CSLL que eu devia recolher em Jan/2021 - vencida em 26/02?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 17:41

Boa tarde!

Bati na tecla com o meu cliente, e ele pediu pra tentar fazer o Dcomp, utilizando um crédito de IR 8045 (Jan/2020), fiz como ele entende o correto, e me deparei com essa msg.

 É vedada a compensação de débitos de estimativa do IRPJ ou da CSLL, conforme art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação dada pela Lei nº 13.670, de 2018

Isso quer dizer, que não tem jeito fazer o Dcomp dessa forma, tenho que fazer apos o envio da ECF?

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