Boa tarde Garcia
Ambas multas sao cobradas através do faturamento da empresa, pelo tempo que tem vai ser 1% do faturamento segue as multas
ECF Retirada do Manual da ecf conforme link e item 1.23, sugiro abrir o manual a mesma multa se aplica a EFD Contribuicoes como segue o link abaixo da pergunta numero 13!
Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf (rfb.gov.br)
Manual_de_Orientação_da_ECF_Dezembro_2020.pdf (rfb.gov.br)
1.23. Multa por Atraso na Entrega da ECF ou por Incorreções
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por
cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I - À metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.