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ECF 2016 e EFD anos 2016 e 2017 multas

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 12:15

Colegas bom dia! Espero que vocês e seus familiares  estejam bem e com saúde.

Temos um cliente que estamos regularizando e se encontra em aberto no Relatório da RFB a falta da entrega das declarações
da ECF 2016 e da EFD dos anos 2016 e 2017, acredito que será cobrado multa por atraso não é?  

Qual o valor das multa por atraso neste caso?

Grande abraço

Garcia

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 13:51

Boa tarde Garcia

Ambas multas sao cobradas através do faturamento da empresa, pelo tempo que tem vai ser 1% do faturamento segue as multas

ECF Retirada do Manual da ecf conforme link e item 1.23, sugiro abrir o manual a mesma multa se aplica a EFD Contribuicoes como segue o link abaixo da pergunta numero 13!
Perguntas e Respostas EFD Contribuições.pdf (rfb.gov.br)
Manual_de_Orientação_da_ECF_Dezembro_2020.pdf (rfb.gov.br)

1.23. Multa por Atraso na Entrega da ECF ou por Incorreções

III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por 
cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Parágrafo único. Para as pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema Público de Escrituração Digital, as multas de que tratam o caput deste artigo serão reduzidas:
I - À metade, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e 
II - a 75% (setenta e cinco por cento), se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619

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