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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de DAS

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 17:41

Boa tarde a todos!

Estou com dúvida quanto a uma retificação de DAS. Ex.: Informei um valor maior que o devido. O correto era 15 mil a receita do mês 03/2010 e informei 25 mil. Agora quando peço para retificar dá a entender que o PGDAS aceita como um acréscimo ao valor já informado e não como uma substituição ao valor anterior.

Agradeço antecipadamente a atenção.

Ricardo Cursino

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 20:49

Boa noite Ricardo Cesar Cursino!
Retirada do site do Simples Nacional em perguntas e respostas:

É Possivel realizar compensação do valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS com valores devidos de competencias posteriores?
Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do Comitê Gestor do Simples Nacional, conforme Resolução CGSN 39, de 01/09/2008.

Como devo proceder para solicitar restituição de valor recolhido a maior ou indevidamente por meio de DAS?
Conforme Resolução CGSN 39, de 01/09/2008, o contribuinte somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada a respectiva competência tributária.

Exemplo:

A empresa J.U.R.E. EPP Ltda, estabelecida no município de São Paulo, que realiza comercialização de mercadorias, informou a maior receita bruta no PGDAS , tendo gerado recolhimento a maior de ICMS e CPP. Deverá solicitar restituição de ICMS junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e de CPP junto à Receita Federal do Brasil, observando as normas estabelecidas na legislação de cada ente.

Como vê, terá que solicitar a restituição dos impostos diretamente aos orgãos em que cada imposto recolhido no Das se refere.

Abaixo a resolução na integra.
Felicidades

Resolução CGSN nº 39, de 1º de setembro de 2008

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 21:02

Boa noite Edilson,

Primeiramente muito obrigado pela disposição.

Só um detalhe, o DAS ainda não foi pago, pois vence dia 20/04. Por isso eu tentei fazer uma retificação do DAS para recolher o valor correto. Porem eu fiz a retificação mas no novo DAS gerado vem a expressão DAS complementar, como se fosse devido os dois valores, ou seja, o anteriormente informado + a retificação. Não sei se fui claro. Ele não substituiu ao meu ver o valor errado pelo correto (retificado).

At.
Ricardo

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 21:28


Boa noite Ricardo, tudo em paz!

Ainda bem, pedir restituição é sempre burocratico.

Se voce mesmo informando um faturamento a menor , substituindo o faturamento anterior que está a maior com função retificação e mesmo assim não está reduzindo o imposto, eu entendo que voce deva procurar a repartição da receita Federal de sua jurisdição o mais breve possivel ( antes do vencimento) e ver se é possivel ser feito a correção ou anulação do primeiro lançamento de outra forma.

Boa sorte!







AMELIA MARIA DO AMARAL FELIX

Amelia Maria do Amaral Felix

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:24

Ao gera a DAS do periodo 07/2010, percebi que coloque o anexo errado no periodo 06/2010 (obs.: o valor no periodo 06/2010 foi de R$ 56,93, e ja esta pago), então fiz a retificação do mesmo porem o PDGA gerou o DAS complementar no valor total de R$ 12,002. Bom gostaria de receber orientações se devo pagar a DAS, mesmo tendo pago a anterior que estava errada.

Obs.: A receita foi so de Prestação de serviços
o anexo que coloquei no periodo 06/2010 foi o que é utilizado pela industria (Anexo V) e eu teria que utilizar o do comercio varejista(Anexo III).

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 14 agosto 2010 | 10:15

Bom dia Amelia Maria do Amaral Felix!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

A receita foi so de Prestação de serviços
o anexo que coloquei no periodo 06/2010 foi o que é utilizado pela industria (Anexo V) e eu teria que utilizar o do comercio varejista(Anexo III).

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, basicamente, indústrias recolhem o Simples Nacional pelas alíquotas constantes no Anexo II (e não no Anexo V, como foi colocado por você) e, comércio varejista recolhem o Simples Nacional pelas alíquotas constantes no Anexo I (e não no Anexo III, como foi colocado por você).
Jás as empresas de prestação de serviços recolhem o Simples Nacional pelas alíquotas constantes nos Anexo III, IV e V, dependendo da atividade exercida pela empresa.


Agora, se você cometeu um erro ao emitir um DAS e este já foi recolhido e, ao retificar o DAS (para a forma correta), foi gerado um DAS "complementar", entende-se que este valo complementar é devido (sim) pela empresa.

Esta valor "complementar" gerado é formado pela diferença positiva do valor devido (correto) pela empresa e o valor já recolhido.


Persistindo as dúvidas, volte a postar.


No mais, desejo-lhe um ótimo dia!

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