Claudio
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)Bom dia, pessoal,
Eu estou fazendo a minha declaração de IR Exercício 2020 e o Demonstrativo de Rendimento de Locação (DIMOB) entregue pela imobiliária não está batendo com meu entendimento.
O inquilino do apartamento que alugo paga aimobiliária no final de cada mês, porém a imobiliária me paga somente no início do mês subsequente.
Eu tenho considerado como fator gerador o dia que eu efetivamente recebo o dinheiro da imobiliária e considero que as taxas administrativas da imobiliária foram descontadas no mesmo dia. Para tanto estou pagando a DARF até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao recebimento do aluguel em minha conta (fato gerador).
No caso o aluguel apresentado no DIMOB pela imobiliária como DEZ/2020, foi pago pelo inquilino a imobiliária no final do mesmo mês (Dez/2020), e repassado para mim somente em Janeiro de 2021. Logo o PERÍODO DE APURAÇÃO da DARF considero 01/2021 com pagamento até o ultimo dia útil de Fevereiro de 2021.
Eu questionei a receita se eu deveria considerar como fator gerador, para pagamento da DARF, o dia que eu efetivamente recebi o dinheiro da imobiliária ou o dia que o inquilino pagou a imobiliária. Fui informado que “Como a imobiliária é minha representante legal, considera-se recebido quando ela recebe,”
Como os valores que a imobiliária recebeu em Dezembro de 2020 eu recebi somente em Janeiro de 2021, gostaria de saber como eu declaro esse rendimento em bens e direitos, ja que o dinheiro ainda não entrou em minha conta. Devo declarer como “99 - Outros bens e direitos“ e descrever como crédito em trânsito a ser recebido pela imobiliária?